top of page
Search
  • Bonini & Biron

A vacina contra a COVID-19

Nos últimos meses diversas empresas de biotecnologia e indústrias farmacêuticas têm divulgado notícias a respeito do desenvolvimento de uma vacina contra a COVID-19 à uma velocidade sem precedentes na história. A ciência por trás do desenvolvimento de uma vacina é extremamente complexa, assim como as questões legais que cercam o processo.


Algumas companhias podem optar por caracterizar sua vacina como segredo industrial. Neste caso, não há procedimento específico para protegê-la, tampouco limite para a duração da sua proteção, além de geralmente estarem imunes à eventual intervenção governamental. Um exemplo clássico e de sucesso é o da fórmula da Coca-Cola, que permanece um segredo industrial até os dias de hoje.


Contudo, o segredo industrial somente funciona e é eficaz enquanto for possível manter o produto confidencial. Acaso seja possível efetivar a sua engenharia reversa, o que é factível no contexto atual, a empresa torna-se vulnerável e sem uma robusta proteção jurídica.


Possibilidade mais provável de proteção da invenção é a de patenteamento da vacina. Se concedida, a patente confere um direito de propriedade exclusiva ao inventor, que poderá fabricá-la e comercializá-la durante o período de 20 anos no país em que foi requerida a proteção, podendo ainda excluir outras pessoas de fazê-lo sem autorização e licença de exploração específica.

Porém, em razão da pandemia há expectativa de um potencial aumento de litígios e de intervenção governamental, caso os inventores, fabricantes e distribuidores de vacinas não consigam chegar a um acordo sobre como os direitos de propriedade industrial serão protegidos. E, com a participação de autoridades internacionais de saúde, muitos especialistas acreditam que possa haver uma significativa dificuldade quanto a ampla distribuição sem planejamento, infraestrutura e supervisão adequadas da nova vacina.


A fim de mitigar o potencial risco de aumento de litígios sobre patentes, alguns países já anunciaram que determinarão a concessão de licença compulsório para exploração da patente de uma vacina eventualmente desenvolvida. Outros solicitaram à Organização Mundial da Saúde – OMS que lidere os esforços organizacionais e acordos de intermediação, para que exijam que os países cooperem, compartilhem informações e concordem com licenças não exclusivas de patentes de vacinas.


Muitos especialistas temem, no entanto, que determinados países não integrantes da OMS possam perder o acesso às vacinas para a COVID-19, ou não possam compartilhar informações pertinentes e relevantes para encontrar uma cura ou vacina.

A tensão e crise econômica, política e sanitária, gera fundado receio de que disputas legais possam dificultar uma rápida distribuição de uma cura ou vacina. Além disso, há o risco de que a aquisição de vacinas poderá alcançar um custo muito elevado, principalmente para os países menos desenvolvidos.


O mais importante é que a intensa movimentação científica em torno do desenvolvimento de uma vacina possibilite que esta esteja disponível com segurança a todos o mais rápido possível.

40 views0 comments
bottom of page