O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou a criação de ferramenta eletrônica disponível para todos os usuários para agendamento de atendimento por videoconferência.
Através da ferramenta, o usuário poderá ser orientado por um servidor do INPI sobre procedimentos técnicos ou operacionais relacionados aos serviços desempenhados pelo INPI, e prestar esclarecimentos de natureza técnica sobre o teor de atos já praticados em processos administrativos, notadamente aqueles referentes a ciência, exigência e sobrestamento, e para averiguação de erros meramente formais; o usuário também poderá ter acesso ao inteiro teor de documentos e atos processuais que não estejam disponíveis nos sistemas eletrônicos do INPI.
Importante destacar que este atendimento não é o foro adequado para apreciação ou reapreciação do mérito de decisões proferidas em processos administrativos em curso ou encerrados.
O agendamento pode ser feito pelo link de acesso: https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/servico-de-atendimento-telepresencial
Será necessário informar: i) os dados do solicitante do atendimento e de eventuais acompanhantes; ii) o assunto a ser abordado, com a indicação do ato ou processo administrativo a que a manifestação se referir; e iii) justificativa da necessidade do atendimento por videoconferência;
O prazo de resposta à solicitação é de 7 dias úteis e o agendamento será feito pelo setor responsável, que marcará data e horário do atendimento. Nessa mesma oportunidade será disponibilizado link de acesso à plataforma pela qual será realizada a videoconferência. O atendimento será feito por um ou mais servidores do INPI, terá duração de até 1 hora, e será registrado em ata com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados.
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